Lei Complementar nº 110, de 08 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2021

8 de Fevereiro de 2021

Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.

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“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 4.52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 8º, inciso VIII da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, de 27 de maio de 2.020.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.021 e dos exercícios futuros.
          Art. 3º. 
          Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.021 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.022 e 2.023, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que 0 aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.021.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Fevereiro de 2.021

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL