Lei Ordinária nº 2.530, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2530

2013

19 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTONIO DE MOURA.

a A
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTONIO DE MOURA.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador do CPF 056.775.156-20.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            Art. 2º. 
            A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação nº 010.020.020.08.244.0023.2137.3.3.90.36.00.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 19 de dezembro de 2015. 

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA

                Prefeito Municipal