Lei Ordinária nº 2.530, de 19 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel
de imóvel residencial a ser utilizado por MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador
do CPF 056.775.156-20.
§ 1º
O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal
de até R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta da dotação nº 010.020.020.08.244.0023.2137.3.3.90.36.00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.