Lei Ordinária nº 2.527, de 12 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as
despesas com instalação de um transformador de energia com potencia de 75 KVA
na Rua Dr. Edgard Pinto Fiuza, em frente ao numero 1032, bairro Vale do Sol.
Parágrafo único
A instalação de que trata o artigo 1º. será feita
na Rua Dr. Edgard Pinto Fiuza, em frente ao numero 1032, bairro Vale do Sol, para
uso da empresa SERRAFE INDAIÁ LTDA, inscrita no CNPJ 22.111.355/0001-90,
inscrição estadual 232516249.00-07 e GHT USINAGEM LTDA inscrita no CNPJ
11.145.667/0001-07, inscrição estadual 0014047660078.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.08.04.25.752.0008.2.070.3.3.90.39.00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.