Lei Ordinária nº 2.525, de 12 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2525

2013

12 de Dezembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de propriedade do Sr. Deiverson Marcos Fiuza.

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“Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de propriedade do Sr. Deiverson Marcos Fiuza”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 08 de junho de 2013, envolvendo o veiculo CAMINHÃO MERCEDEZ BENS ATEGO, BASCULANTE, CAT. OFICIAL, cor BRANCA, placa de identificação HMG — 6835, ano/modelo 2006, de propriedade do Município e o veículo TOYOTA COROLLA XLI, CAT. PARTICULAR, cor CINZA, placa de identificação DSH — 0389, ano/modelo 2005/2006, de propriedade particular do Sr. Deiverson Marcos Fiuza, brasileiro, RG MG-10621380, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 34, Bairro Juiz de Fora, Dores do Indaiá/MG.
        Art. 2º. 
        O valor a que se refere o artigo anterior, fora obtido em sindicância própria, pela comissão especial nomeada pela Portaria Municipal nº. 134/2013.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.010.010.04.122.0002.1077.3.3.90.93.00
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 12 de dezembro de 2013.

               

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA

              Prefeito Municipal