Lei Ordinária nº 2.525, de 12 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$
500,00 (quinhentos reais) referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito
ocorrido na data de 08 de junho de 2013, envolvendo o veiculo CAMINHÃO
MERCEDEZ BENS ATEGO, BASCULANTE, CAT. OFICIAL, cor BRANCA, placa de
identificação HMG — 6835, ano/modelo 2006, de propriedade do Município e o
veículo TOYOTA COROLLA XLI, CAT. PARTICULAR, cor CINZA, placa de
identificação DSH — 0389, ano/modelo 2005/2006, de propriedade particular do Sr.
Deiverson Marcos Fiuza, brasileiro, RG MG-10621380, residente e domiciliado na
Rua Sete de Setembro, 34, Bairro Juiz de Fora, Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
O valor a que se refere o artigo anterior, fora obtido em
sindicância própria, pela comissão especial nomeada pela Portaria Municipal nº. 134/2013.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 11.010.010.04.122.0002.1077.3.3.90.93.00
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.