Lei Ordinária nº 2.524, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2524

2013

11 de Dezembro de 2013

Institui a semana da família.

a A
“Institui a semana da familia”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Família no Município de Dores do Indaiá/MG.
        Art. 2º. 
        A denominação da semana instituída será “SEMANA DA FAMÍLIA” e será comemorada, a cada ano, na semana que inclui o dia 15 de maio.
          Art. 3º. 
          O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar a família dorense, através da promoção de palestras, atividades de lazer, cultura, e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.
            Parágrafo único  
            Os poderes citados no caput deste artigo procurarão envolver o Poder Judiciário, as instituições de ensino, as instituições religiosas e de assistência social, bem como as empresas e entidades prestadoras de serviço da sociedade dorense, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas à semana da Família.
              Art. 4º. 
              Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Dores do Indaiá/MG, 11 de dezembro de 2013.

                Ronaldo Antônio Zica da Costa

                Prefeito Municipal