Lei Ordinária nº 2.524, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Família no Município de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
A denominação da semana instituída será “SEMANA DA FAMÍLIA” e
será comemorada, a cada ano, na semana que inclui o dia 15 de maio.
Art. 3º.
O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo
ações para integrar a família dorense, através da promoção de palestras, atividades
de lazer, cultura, e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da
família.
Parágrafo único
Os poderes citados no caput deste artigo procurarão
envolver o Poder Judiciário, as instituições de ensino, as instituições religiosas e de
assistência social, bem como as empresas e entidades prestadoras de serviço da
sociedade dorense, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas
à semana da Família.
Art. 4º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.