Lei Ordinária nº 2.523, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2523

2013

21 de Novembro de 2013

Autoriza o Município a efetuar pagamento parcelado.

a A
Autoriza o Município a efetuar pagamento parcelado.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento, referente ao exercício financeiro de 2013, de forma parcelada da diferença entre os valores pagos aos professores do PEB | e o do piso nacional, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
        Parágrafo único  
        O parcelamento de que trata o caput deste artigo será em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se a primeira em novembro de 2013.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Dores do Indaiá/MG, 21 de novembro de 2013

            Ronaldo Antônio Zica da Costa

            Prefeito Municipal