Lei Ordinária nº 2.514, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2514

2013

17 de Outubro de 2013

Autoriza o Executivo efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veiculo de propriedade do Sr. Ronaldo Ribeiro dos Santos e dá outras providências.

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“Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de propriedade do Sr. Ronaldo Ribeiro dos Santos e dá outras providências”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 2.286,00 (Dois mil duzentos e oitenta e seis reais) referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 11 de setembro de 2013, envolvendo o veículo FORD CARGO 1514, ano/modelo 1986, Chassi M54GDRO1377, Placa GQU-6352, de propriedade do Município e o veículo otocicleta Honda CG 150 TITAN ES, ano/modelo 2004, Chassi 62KC08504R011877, Placa GYP-1362 de propriedade particular do Sr. Ronaldo Ribeiro dos Santos, brasileiro, RG MG2483435, residente e domiciliado na Rua Professor Djalma Melgaço, 45, Bairro Osvaldo Soares Costa, Dores do Indaiá/MG.
        Art. 2º. 
        O valor a que se refere o artigo anterior, fora obtido em sindicância própria, pela comissão especial nomeada pela Portaria Municipal nº. 136/2013.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.010.010.04.122.0002.1077.3.3.90.93.00
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá /MG, 17 de outubro de 2013. 

               

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA

              Prefeito Municipal