Lei Ordinária nº 2.514, de 17 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$
2.286,00 (Dois mil duzentos e oitenta e seis reais) referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 11 de setembro de 2013, envolvendo o veículo FORD CARGO 1514, ano/modelo 1986, Chassi M54GDRO1377, Placa
GQU-6352, de propriedade do Município e o veículo otocicleta Honda CG 150 TITAN ES, ano/modelo 2004, Chassi 62KC08504R011877, Placa GYP-1362 de propriedade particular do Sr. Ronaldo Ribeiro dos Santos, brasileiro, RG MG2483435, residente e domiciliado na Rua Professor Djalma Melgaço, 45, Bairro Osvaldo Soares Costa, Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
O valor a que se refere o artigo anterior, fora obtido em sindicância própria, pela comissão especial nomeada pela Portaria Municipal nº. 136/2013.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 11.010.010.04.122.0002.1077.3.3.90.93.00
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.