Lei Ordinária nº 2.512, de 03 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DO BAIRRO SÃO JOSÉ, fundada em 04 de janeiro de 2007, inscrita no CNPJ 08.931.341/0001-92, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.