Lei Ordinária nº 2.508, de 11 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2508

2013

11 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débito junto à COPASA-MG.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débito junto à COPASA-MG.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento de dívida através de parcelamento junto à COPASA/MG, Companhia de Saneamento de Minas Gerais no montante global de R 466.193,20 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e noventa e três reais e vinte centavos).
        § 1º 
        A dívida a que se refere o caput deste artigo corresponde ao fornecimento de água e captação de esgoto feito pela COPASA/MG ao Município de Dores do Indaiá/MG, observada a comprovação do fornecimento e respectiva pendência por parte da concessionária.
          § 2º 
          O Pagamento será efetuado em 107 (cento e sete) parcelas fixas de R$ 4.768,91(quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme demonstrativo de débito que é parte integrante desta lei.
            § 3º 
            O valor das parcelas será incluído nas faturas mensais de água emitidas pela COPASA/MG.
              Art. 2º. 
              O Município se obriga a prever no seu orçamento para os anos respectivos e subsequente o valor das parcelas a serem pagas à COPASA/MG referentes ao parcelamento autorizado nesta lei.
                Art. 3º. 
                As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
                  Art. 4º. 
                  Fica o executivo Municipal autorizado a tomar as providências jurídicas, contábeis e administrativas para o fiel cumprimento desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se a Lei nº 2.502, de 1º de agosto de 2013 e a Lei nº 2.132, de 21 de março de 2005.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá

                         

                        Ronaldo Antônio Zica da Costa

                        Prefeito Municipal