Lei Ordinária nº 2.475, de 31 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2475

2012

31 de Outubro de 2012

Dá denominação à Praça no município de Dores do Indaiá

a A
“Dá denominação a Praça no município de Dores do Indaiá.”
    A Câmara Municipal de Bins do Indaiá/MG, através de seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      À praça na confluência das ruas São José e Góias, no Bairro Rosário, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Praça “ACRÍSIO RIBEIRO DE SOUZA”
        Art. 2º. 
        Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o artigo 1.º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulga-lo à população.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Dores do Indaiá, 31 de Outubro de 2012. 

            Joaquim Ferreira da Cruz 

            Prefeito Municpal