Lei Ordinária nº 2.470, de 06 de setembro de 2012
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos. princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2013/2016, APROVA, e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para vigência na legislatura 2013/2016, ficam fixados nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal: R$ 13.950,00 (treze mil e novecentos e cinquenta reais);
II –
Vice-prefeito Municipal: R$:5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais);
III –
Secretários Municipais: R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte
reais).
Art. 2º.
Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior serão atualizados em 1º de janeiro de 2014, pela variação monetária refletida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, havida entre a data da publicação desta lei e aquela data, respeitando-se, ainda, os dispositivos constitucionais pertinentes e a Lei Federal Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Parágrafo único
A cada ano, com vigência a partir de janeiro de 2014, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2013 e posteriores.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei nº 2.453, de 02 de março de 2012.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)