Lei Ordinária nº 2.466, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2012, aprovado pela Lei n? 2.449, de 30 de dezembro de 2011, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar a despesa de pessoal ativo de exercício financeiro anterior
Parágrafo único
A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, será a dotação orçamentária de n? 01.02.01.01.031.0001.2002.3.1.90.92.01 - despesas de exercícios anteriores de pessoal ativo.
Art. 2º.
Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Para custear as despesas coma abertura do crédito previsto no
artigo 1°, utilizar-se-á a anulação parcial da dotação orçamentária de nº 01.01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.14.00 - diária de pessoal civil.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
Parágrafo único
Dores do Indaiá, 05 de julho de 2012
Joaquim Ferreira da Cruz
Prefeito Municipal