Lei Ordinária nº 2.456, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a “fazer doação do Lote 18 (dezoito), quadra 12 (doze), com área de 212,69m*duzentos e doze metros - e sessenta e nove centímetros quadrados) localizado na Rua Paraíba, n.º 408, Bairro Vale do Sol, ao Sr. WANTUIL MATEUS, inscrito no CPF sob o número 229. 448.006-63, portador da C.l. nº MG-4.8837277, SSP-MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é auiotizada, é registrado sob a matricula, 2.532, no CRI de Dores do Indaiá — MG.
Art. 3º.
Fica desafetado do uso público o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.