Lei Ordinária nº 2.456, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2456

2012

30 de Março de 2012

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de terreno urbano de Bairro Vale do Sol.

a A
“Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de terreno urbano no Bairro Vale do Sol.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a “fazer doação do Lote 18 (dezoito), quadra 12 (doze), com área de 212,69m*duzentos e doze metros - e sessenta e nove centímetros quadrados) localizado na Rua Paraíba, n.º 408, Bairro Vale do Sol, ao Sr. WANTUIL MATEUS, inscrito no CPF sob o número 229. 448.006-63, portador da C.l. nº MG-4.8837277, SSP-MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é auiotizada, é registrado sob a matricula, 2.532, no CRI de Dores do Indaiá — MG.
          Art. 3º. 
          Fica desafetado do uso público o terreno objeto da presente doação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Dores do Indaiá, 30 de março de 2012.

               

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal