Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012
Vigência entre 2 de Março de 2012 e 10 de Maio de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO-ME, CNPJ - 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
O Poder Público Municipal quitará o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, no período correspondente a 1º de março de 2012 a 30 de setembro-de 2012, a título de aluguel.
§ 2º
Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE . ARAUJO, Locadora e o proprietário do imóvel comercial, Locador.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, . correrão à conta da dotação nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.