Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2454

2012

2 de Março de 2012

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO-ME.

a A
Vigência entre 2 de Março de 2012 e 10 de Maio de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel . comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAUJO-ME.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO-ME, CNPJ - 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal quitará o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, no período correspondente a 1º de março de 2012 a 30 de setembro-de 2012, a título de aluguel.
          § 2º 
          Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE . ARAUJO, Locadora e o proprietário do imóvel comercial, Locador.
            Art. 2º. 
            A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, . correrão à conta da dotação nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 02 de março de 2012. 

                   

                  Joaquim Ferreira da Cruz