Lei Ordinária nº 2.425, de 27 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica o prefeito Municipal do Município de Dores do Indaiá, MG, autorizado, pela presente Lei, a conceder bolsas de estudo para ajuda aos alunos matriculados no Curso de Pedagogia da Universidade Virtual de Minas Gerais — UVMG, Unidade de Dores do Indaiá, no período correspondido entre maio a dezembro de 2011.
Art. 2º.
O valor de cada uma das bolsas a serem concedidas será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, considerando que o total de bolsas será limitado a 3 (três), respeitando o decurso do período letivo referido no artigo anterior.
Art. 3º.
Fica incumbida de selecionar os candidatos às bolsas referidas nesta Lei, a Secretaria Municipal da Educação do Município, observando os critérios:
I –
Ser efetivos e estar no exercício ou função;
II –
Estar na regência de classe ( ou na monitoria de classes —creche);
III –
Não ser detentor de nenhuma outra graduação.
Art. 4º.
Os valores para provimento das despesas decorrentes desta Lei serão levados à dotação especifica dos recursos do FUNDEB, nos respectivos exercícios orçamentários relativo ao ano de 2011.
Art. 5º.
O limite de gasto para prover a presente norma será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo os pagamentos das parcelas de cada bolsa efetuados diretamente aos alunos matriculados, mediante controle de matrícula e frequência.
Art. 6º.
A presente Lei, visa que o Projeto da SME se viabilize com a oportunidade de cursarem PEDAGOGIA em curso virtual, amenizando-lhes os custos e proporcionando maior número e reserva de professores educacionais efetivos, atendendo às normas do sistema educacional.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua eficácia para a ajuda quanto ao período de benefício a partir do mês de maio de 2011.