Lei Ordinária nº 3.053, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas
Gerais autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), à estudante doutoranda AMANDA LAUREANO RASO, a título de
incentivo no Desenvolvimento de Pesquisas na Área da Saúde.
Art. 2º.
O valor do auxílio autorizado no art. 1º desta
Lei será utilizado pela beneficiária, exclusivamente, para custear parte das despesas de
sua participação na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que
se realizará em Estoril - Portugal, no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, para
apresentação dos seguintes projetos de sua autoria:
I –
“APPLICATION OF RISK MATRIX METHODOLOGY
FOR ANALYZING THE CATHETERIZATION PROCEDURE” (APLICAÇÃO DA METODOLOGIA
DA MATRIZ DE RISCOS PARA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE CATETERISMO), e;
II –
“STUDY OF FACTORS THAT INFLUENCE IN THE
INFORMATION RECEIVE BY WOMEN REGARDING THEIR BREAST DENSITY” (ESTUDO
DOS FATORES QUE INFLUENCIAM NA INFORMAÇÃO RECEBIDA PELAS MULHERES EM
RELAÇÃO À DENSIDADE MAMÁRIA).
Art. 3º.
Para fazer jus ao recebimento do auxílio
financeiro previsto no art. 1º desta Lei, a beneficiária do mesmo, terá que comprovar
previamente junto à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, o seguinte:
I –
Que se encontra inscrita na ERPW 2022 — EUROPEAN
RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro
de 2.022, em Estoril, Portugal;
II –
Que possui visto para a viagem a Portugal;
III –
Que já adquiriu as respectivas passagens aéreas;
IV –
Declaração do Centro de Desenvolvimento de
Tecnologia Nuclear — CDTN, de que está devidamente matriculada no Programa de PósGraduação em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais e que O
representará na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se
realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal.
Art. 4º.
Caso a beneficiária do auxílio financeiro previsto
no art. 1º desta Lei, desista de participar da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION
PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022,
em Estoril, Portugal, fica obrigada a restituir ao erário municipal os valores recebidos em
virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com juros de 1% (um
por cento) ao mês, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua desistência.
Art. 5º.
A título de contrapartida do auxílio outorgado
por esta Lei, a beneficiária firmará Termo de Compromisso com o Município de apresentar
os Projetos de que trata o art. 2º desta Lei, aos Profissionais da Saúde da Prefeitura
Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais e à população em eventos organizados e
preparados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º.
A beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta)
dias da realização da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022,
que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, prestar
contas à Prefeitura de sua participação no evento.
Art. 7º.
Para cobrir as despesas decorrentes da
execução desta Lei serão utilizadas as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.