Lei Ordinária nº 2.419, de 07 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 01 (um), com área de 258,75m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros) localizado na Rua Dr. Aristóteles Corrêa Brandão, antiga Rua A, nº 18, Bairro dos Funcionários, ao Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 837.928.136-53, portador da C.I. MG-4.400.831 SSP/MG e a Sra. MARIA ELIANA DE ALCANTARA, inscrita no CPF sob o número 648.146.966-04 e portadora da C.I.M-3.912.599SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.772 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.