Lei Ordinária nº 2.419, de 07 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2419

2011

7 de Abril de 2011

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro dos Funcionários.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro dos Funcionários.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 01 (um), com área de 258,75m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros) localizado na Rua Dr. Aristóteles Corrêa Brandão, antiga Rua A, nº 18, Bairro dos Funcionários, ao Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 837.928.136-53, portador da C.I. MG-4.400.831 SSP/MG e a Sra. MARIA ELIANA DE ALCANTARA, inscrita no CPF sob o número 648.146.966-04 e portadora da C.I.M-3.912.599SSP/MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.772 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Dores do Indaiá, 07 de abril de 2011.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal