Lei Ordinária nº 2.417, de 07 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá autorizado a fazer
doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Dispensário
dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de
manutenção do “Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG".
§ 2º
A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário
dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, perante o Poder Público Municipal e a
Câmara Municipal.
Art. 2º.
A doação será efetivada mediante repasse mensal sem valor fixo,
dentro do exercício 2011, a serem depositados em conta corrente do Dispensário
dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, o que constará no Convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na
dotação nº 02.12.01.08.244.0018.0018-3.3.90.41.00 — Ficha 806, suplementada
se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se disposições em contrário.
Parágrafo único
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de abril de 2011.
Joaquim Ferreira da Cruz
Prefeito Municipal