Lei Ordinária nº 2.409, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2409

2010

20 de Dezembro de 2010

Altera o art. 4º da Lei nº 2.114, de 3 de Junho de 2004, que dispõe de autorização para doação de imóvel para implantação de empresa de prestação de serviços.

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Altera o artigo 4º da Lei nº 2114, de 3 de junho de 2004, que dispõe de autorização para doação de imóvel para implantação de empresa de prestação de serviços.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, via de seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular e implementar empresas neste Município APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei nº 2.114, de 3 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   A doação aqui autorizada, deverá ser exclusivamente para fins de implantação de empresa de prestação de serviços
        Parágrafo único   As cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade devem ser suprimidas da matrícula de registro de imóveis do imóvel objeto da doação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se disposições em contrário

            Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2010.

             

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

            Prefeito Municipal