Lei Ordinária nº 2.409, de 20 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
Art. 1º.
O artigo 4º da Lei nº 2.114, de 3 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A doação aqui autorizada, deverá ser exclusivamente para fins de implantação de empresa de prestação de serviços
Parágrafo único
As cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade devem ser suprimidas da matrícula de registro de imóveis do imóvel objeto da doação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário