Lei Ordinária nº 2.404, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2404

2010

20 de Dezembro de 2010

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de Utilidade Pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de Utilidade Pública”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, através de seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASEUD - Associação dos Estudantes Universitário de Dores do Indaiá, Sociedade Civil, sediada na Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza - nº 1587, Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.031/0001-49.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2010.

           

          Joaquim Ferreira da Cruz

          Prefeito Municipal