Lei Ordinária nº 2.402, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2402

2010

20 de Dezembro de 2010

Institui gratificação para o exercício da função de diretor Técnico da Farmácia de Minas Inerente ao cargo efetivo de Farmacêutico/Bioquímico.

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“INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR TÉCNICO DA FARMÁCIA DE MINAS INERENTE - AO CARGO EFETIVO DE FARMACEUTICO/BIOQUIMICO”.

    O Prefeito do Município: 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituída a gratificação no valor de R$1.200,00 (um mil e
      duzentos reais) para o exercício da função de Diretor Técnico da Farmácia de Minas inerente ao cargo de farmacêutico/Bioquimico designado para responder pela direção técnica da rede Farmácia de Minas, conforme " estabelecido no anexo V da Resolução SES nº 1795/2009. 

        Art. 2º. 

         Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao profissional
        responsável pela direção técnica da Farmácia de Minas, o valor da gratificação a que se refere o art. 1º desta lei, relativamente a 13 parcelas/ano mensais ou acumuladas. 

          Art. 3º. 

          A gratificação a que se refere o art. 1º será devida enquanto
          durar o Programa “Farmácia de Minas”. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2010. 

              Joaquim Ferreira da Cruz

              Prefeito Municpal