Lei Ordinária nº 2.399, de 05 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2399

2010

5 de Novembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2011.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011

    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município compreendendo:

        I – 

        Poder Legislativo;

          II – 

          Poder Executivo;

            III – 

            Administração Indireta.

              DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                Art. 2º. 

                A receita orçamentária é estimada em R$20.120.661,50 (vinte milhões e centos e vinte mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                  RECEITAS CORRENTES21.141.041,50
                  IMPOSTOS1.090.500,00
                  TAXAS732.000,00
                  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS686.500,00
                  RECEITAS IMOBILIÁRIAS11.000,00
                  RECEITAS DE VALORES MOBILÁRIOS384.500,00
                  TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS17.703.800,00
                  TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS390.441,50
                  MULTAS E JUROS DE MORA62.800,00
                  INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES2.000,00
                  RECEITA DA DÍVIDA ATIVA53.500,00
                  RECEITAS DIVERSAS24.000,00
                  RECEITA DE CAPITAL360.000,00
                  TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS360.000,00
                  RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES1.179.000,00
                  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS1.178.000,00
                  OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS1.000,00
                  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE- 2.559.380,00
                  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE  - 2.559.380,00
                  TOTAL 20.120.661,50

                    DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                      Art. 3º. 

                      A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

                        POR ÓRGÃOVALOR
                        LEGISLATIVO1.084.190,00
                        CORPO LEGISLATIVO603.780,00
                        SECRETARIA480.410,00
                        EXECUTIVO19.036.471,50
                        ADMINISTRAÇÃO DIRETA16.869.471,50
                        GABINETE DO PREFEITO 379.000,00
                        ASSESSORIA JURÍDICA96.500,00
                        ASSESSORIA DE GABIENTE62.500,00
                        ASSESSORIA DE PROJETOS54.000,00
                        ASSESSORIA DE IMPRESA40.000,00
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE3.721.971,50
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS262.500,00
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS2.952.600,00
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL286.600,00
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO2.754.400,00
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER, CULTURA E MEIO AMBIENTE5.675.300,00
                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL320.000,00
                        FUNDO MUNICIPAÇ DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / FIA214.100,00
                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
                        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA2.167.000,00
                        INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUN. DE DORES DO INDAIÁ - IPSEMDI1.895.000,00
                        RESERVA PARA RPPS272.000,00
                        TOTAL20.120.661,50
                          POR FUNÇÕES 
                          LEGISLATIVA1.084.190,00
                          JUDICIÁRIA95.000,00
                          ADMINISTRAÇÃO2.394.600,00
                          SEGURANÇA PÚBLICA20.000,00
                          ASSISTÊNCIA SOCIAL820.700,00
                          PREVIDÊNCIA SOCIAL2.498.000,00
                          SAÚDE3.795.971,50
                          EDUCAÇÃO5.344.600,00
                          CULTURA80.000,00
                          URBANISMO1.340.500,00
                          SANEAMENTO16.500,00
                          GESTÃO AMBIENTAL52.500,00
                          AGRICULTURA265.000,00
                          INDÚSTRIA10.800,00
                          COMÉRCIO E SERVIÇOS16.100,00
                          COMUNICAÇÕES26.000,00
                          ENERGIA423.000,00
                          TRANSPORTE1.160.600,00
                          DESPORTO E LAZER106.600,00
                          ENCARGOS ESPECIAIS520.000,00
                          RESERVA DE CONTIGÊNCIA50.000,00
                          TOTAL 20.120.661,50

                           

                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                              Art. 4º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Legislativo e administração Indireta até o limite de 50% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fonte de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

                                § 1º 

                                Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:

                                  I – 

                                  anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

                                    II – 

                                    operações de crédito autorizadas;

                                      III – 

                                      superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

                                        IV – 

                                        excesso de arrecadação;

                                          V – 

                                          reserva de contigência.

                                            § 2º 

                                            Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de setenças judiciais transitadas em julgado.

                                              § 3º 

                                              A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentárias de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.

                                                § 4º 

                                                Poderá ser realizada a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                    Art. 5º. 

                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 6º. 

                                                        Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

                                                          Art. 7º. 

                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

                                                            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 13 de dezembro de 2010

                                                             

                                                            Dr. Joaquim Ferreira da Cruz

                                                            Prefeito Municipal