Lei Ordinária nº 2.391, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 03 (três), quadra 02 (dois), com área de 206,30m² (duzentos e seis metros e trinta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 349, Bairro São Geraldo, a Sra. MARIA LUISA TEIXERA, inscrita no CPF sob o número 363.822.646-87 e portadora da C.I.MG-12.965.030SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.814 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.