Lei Ordinária nº 2.390, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 03 (três), quadra 01 (um), com área de 136,90m² (cento e trinta e seis metros e noventa centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 360, Bairro São Geraldo, ao Sr. JOSÉ BENTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o número 749.249.746-68 e portador da C.I.M-3579632SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.807 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.