Lei Ordinária nº 2.376, de 17 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2010

17 de Outubro de 2010

Determina a Secretaria Municipal de Saúde de Dores do Indaiá, MG, criar o serviço de Protocolo de todos os procedimentos a ela solicitados.

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Determina a Secretaria Municipal de Saúde de Dores do Indaiá, MG, criar o serviço de Protocolo de todos os procedimentos a ela solicitados.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, MG, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dores do Indaiá, deverá manter livro de protocolo e fornecer a pessoa interessada, impresso em papel timbrado da Secretaria, contendo número de protocolo, nome do procedimento solicitado, data do recebimento, nome legível do servidor e assinatura.
        Art. 2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, da promulgação desta Lei, o chefe do Executivo baixará o competente regulamento fixando as atribuições da Secretaria na implementação do serviço de protocolo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de agosto de 2010


            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
            Prefeito Municipal