Lei Ordinária nº 2.373, de 01 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2373

2010

1 de Maio de 2010

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.981/2000 e contém outras disposições.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.981/2000 e contém outras disposições.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá, MG por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Anexos I e IV da Lei Municipal 1.981/2.000, passam a ter a seguinte redação:
        Símbolos EfetivosVencimentos
        E1R$ 510,00
        E2R$ 535,50
        E3R$ 562,28
        E4R$ 590,39
        E5R$ 619,91
        E6R$ 650,90
        E7R$ 683,45
        E8R$ 683,45
        E9R$ 717,62
        E10R$ 753,50
        E11R$ 791,18
        E12R$ 872,27
        E13R$ 915,89
        E14R$ 961,68
        E15R$ 1.009,77
        E16R$ 1.060,25
        E17R$ 1.113,27
        E18R$ 1.168,93
        E19R$ 1.227,38
        E20R$ 1.288,74
        E21R$ 1.353,18
        E22R$ 1.420,00
        E23R$ 1.491,88
        E24R$ 1.566,4
        E25R$ 1.644,80
        Símbolos ComissionadosSubsídios
        F1R$ 995,00
        F2R$ 1685,00

         

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

              Dores do Indaiá 09 de junho de 2010.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal