Lei Ordinária nº 2.341, de 30 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Vigência entre 30 de Outubro de 2009 e 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.341, de 30 de outubro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.341, de 30 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com o Sr. Marcelo José de Souza, inscrito no CPF sob o nº : 497.792.306-53, por um período de 10 (dez) anos, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 3.000 m² (três mil metros quadrados).
Art. 2º.
O Contrato de Comodato tem como objeto a implantação no local de empresa destinada ao ramo de pré-moldados e britadeira, cuja finalidade é a fabricação de pré-moldados e comércio de britas.
Parágrafo único
Caso o Comodatário altere o objeto do seu Contrato Social e/ou exerça atividades diversas de sua finalidade, responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel até a restituição do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades do Comodatário, correrão por sua conta e risco.
Art. 4º.
As condições e obrigações do Poder Executivo, bem como do Sr. Marcelo José de Sousa, serão consignadas e determinadas conforme Contrato de Comodato, que será firmado por ambas as partes.
Art. 5º.
O prazo para início das obras de edificação do Comodatário será de 3 (três) meses, e, o início de suas atividades será de 1 (um) ano, os quais vigorarão a partir da assinatura do Contrato de Comodato, sob pena de revogação do Contrato e consequente responsabilidade de perdas e danos a ser suportada pelo Comodatário.