Lei Ordinária nº 2.340, de 30 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Vigência entre 30 de Outubro de 2009 e 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.340, de 30 de outubro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.340, de 30 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com a empresa Auto Peças Vale do Sol Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº : 05.033.447/0001-80, por um período de 10 (dez) anos, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 505,90 m² (quinhentos e cinco, noventa metros quadrados).
Art. 2º.
O Contrato de Comodato tem como objeto a implantação no local de empresa destinada ao ramo de autopeças e serviços mecânicos, cuja finalidade é comércio varejista de peças e acessórios para veículos e serviços mecânicos.
Parágrafo único
Caso a Comodatária altere o objeto do seu Contrato Social e/ou exerça atividades diversas de sua finalidade, responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel até a restituição do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades da Comodatária, correrão por sua conta e risco.
Art. 4º.
As condições e obrigações do Poder Executivo, bem como da Auto Peças Vale do Sol Ltda, serão consignadas e determinadas conforme Contrato de Comodato, que será firmado por ambas as partes.
Art. 5º.
O prazo para início das obras de edificação da Comodatária será de 3 (três) meses, e, o Início de suas atividades será de 1 (um) ano, os quais vigorarão a partir da assinatura do Contrato de Comodato, sob pena de revogação do Contrato e consequente responsabilidade de perdas e danos a ser suportada pela Comodatária.