Lei Complementar nº 124, de 30 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2021

30 de Setembro de 2021

Altera redação do inciso II, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 017/2012, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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Altera redação do inciso II, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 017/2012, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiä Minas Gerais, através de seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei Complementar Municipal.
      Art. 1º. 
      O inciso II, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº. 017/2012, que "Instituí o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá Outras Providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
                             Art. 96 -...:
                             I -...:
        II  –  multa de mora de 2% (dois por cento) sobre valor originário do tributo atualizado monetariamente;
                             III - ...;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogando-se as disposições em contrário.

              Dores do Indaiá - MG, 30 de Setembro de 2.2021

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
              PREFEITO MUNICIPAL