Lei Complementar nº 124, de 30 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 06 de junho de 2012
Art. 1º.
O inciso II, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº. 017/2012, que "Instituí o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá Outras Providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 -...:
I -...:
Art. 96 -...:
I -...:
II
–
multa de mora de 2% (dois por cento) sobre valor originário do tributo atualizado monetariamente;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogando-se as disposições em contrário.