Lei Ordinária nº 2.355, de 19 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2355

2010

19 de Janeiro de 2010

Fixa os vencimentos a que se refere o Anexo II da resolução nº 01/2.010, que dispõem sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, MG e dá outras providências.

a A
FIXA OS VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 01/2.010, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, através seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos a que se refere o anexo II da Resolução nº 01/2.010, são constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

          Dores do Indaiá-MG, 19 de Janeiro de 2010.

          DR. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
          Prefeito Municipal

            Anexo I

            (Ao Projeto Lei Nº 01/2010)

               

               

              DENOMINAÇÃO DE CARGOS E TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ

              CARGOS EM COMISSÃO
              (Provimento em Comissão - de livre nomeação e exoneração - de confiança)

              CARGOQUANTIDADENÍVEL/GRAU OU SÍMBOLO VENCIMENTO
              Assessor Jurídico1COM2.851,00
              Assessor Parlamentar1COM1.288,00

               

              QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
              NÍVELNOME DO CARGOACESSO A CARREIRAPROGRESSÃO VERTICALTOTAL C8
              CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES
              CARGOSVenc. Inicial C1C2C3C4C5C6C7
              VagoLot
              IContador1 2.000,00       
              IISecretário Executivo1 1.642,00       
              IIIAssistente em CPD1 1.200,00       
              IIIAssistente Administrativo2 750,00       
              IVOperador de Limpeza1 570,00       
              TOTAIS 6         

               

              C1 = INICIALC1 = C1 + 5%C3 = C2 + 5%C4 = C3+5%C5 =C4 + 5%C6 = C5 + 5%C7 = C6 + 5%C8 = C7 + 5%

              Dores do Indaiá, 19 de janeiro de 2010

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal