Lei Ordinária nº 3.052, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3052

2022

28 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.701.802,63 (quatro milhões, setencentos e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.701.802,63 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 4.701.802,63 (Quatro milhões, setecentos e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:
        FichaDotação OrçamentáriaElemento de Despesa Fonte RecursoValor:
        48702.09.01,12.361.0014.2045 3.1.90.04.00 101R$ 588.588,12 
        48802.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.11.00 101R$ 1.362.647,74 
        48902.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.13.00 101R$ 136.376,20 
        492 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.91.13.00 101 R$ 137.352,26 
        501 02.09.01.12.361.0014.2045 3.3.90.93.00 101 R$ 134.767,57 
        51002.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.04.00 101 R$ 169.646,25 
        51102.09.01,12.365.0014.2046 3.1.90.11.00 101 R$ 442.183,87 
        512 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.13.00 101R$ 38.880,20 
        51502.09.01.12.365.0014.2046 3.1.91.13.00 101 R$ 57.816,13 
        52302.09.01.12.365.0014.2046 3.3.90.93.00 101R$ 33.544,30 
        53202.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.04.00 118R$ 307.607,83  
        53302.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.11.00 118 R$ 1.022.666,34 
        53402.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.13.00 118R$ 73.608,63 
        53702.09.02.12.361.0014.2051 3.1.91.13.00 118R$ 133.213,00 
        61402.09.02.12.361.0014.2051 3.3.90.93.00 118R$ 62.904,19 
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a tendência de excesso de arrecadação nas fontes 101 e 118.
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 28 de Setembro de 2.022

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL