Lei Ordinária nº 3.051, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3051

2022

28 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.385.586,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.385.586,25 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.385.586,25 (Dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:
        FichaDotaçãoElemento de DespesaFonte de RecursoValor
        5602.03.01.04.122.0002.2005 3.1.90.11.00 100R$ 295.957,45 
        57 02.03.01.04.122.0002.2005 3.1.90.13.00100R$30.452,05 
        6002.03.01.04.122.0002.2005 3.1.91.13.00 100R$ 34.396,23 
        7002.03.01.04.122.0002.2005 3.3.90.93.00100R$300.000,00 
        73 02.03.01.04.122.0002.2006 3.1.90.11.00 100R$ 47.364,92 
        85 02.03.01.04.125.0002.2008 3.1.90.11.00100R$ 32.591,76 
        9902.03.01.28.843.0000.0003 3.2.90.21.00 100R$ 42.000,00 
        10102.03.01.28.843.0000.0003 3.2.91.21.00 100 R$ 60.893,46 
        10302.03.01.28.843.0000.0003 4.6.90.71.00 100R$ 35.500,00 
        10402.03.01.28.843.0000.0003 4.6.90.77.00 100R$ 205.901,18 
        11302.04.01.27.122.0002.2009 3.1.90.13.00100R$ 34.979,53 
        11402.04.01.27.122.0002.2009 3.1.90.13.00 100R$ 11.123,05 
        12502.04.01.27.812.0004.2010 3.1.90.04.00 100R$ 13.277,78 
        127 02.04.01.27.812.0004.2010 3.1.90.13.00100R$ 16.128,78 
        23402.06.01.15.122.0002.2026 3.1.90.11.00 100 R$ 71.891,56 
        24502.06.01.15.122.0002.2026 3.3.90.93.00 100 R$ 16.953,68 
        24802.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.04.00 100 R$ 43.721,80 
        24902.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.11.00 100R$ 123.820,58 
        26302.06.01.15.452.0011.2028 3.1.90.04.00 100R$ 134.471,16 
        28202.07.01.08.122.0002.2030 3.1.90.11.00 100R$ 112.339,02 
        311 02.07.01.08.244.0012.2031 3.3.90.93.00100R$10.731,32
        31702.07.02.08.243.0012.2033 3.1.90.11.00 100 R$ 37.356,63 
        33402.08.01.10.122.0002.2035 3.1.90.11.00 100R$ 21.630,79 
        33802.08.01.10.122.0002.20353.1.91.1300102R$ 11.537,20 
        35902.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.11.00 102R$ 300.000,00 
        36302.08.01.10.301.0013.2036 3.1.91.13.00 102R$ 43.860,00 
        39802.08.01.10.302.0013.2038 3.1.90.04.00 102 R$ 30.884,85 
        45602.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.11.00 102R$ 32.805,70 
        469 02.08.01.28.846.0000.00013.1.91.13.00100R$ 85.288,71
        484 02.09.01.12.122.0002.2044 3.3.90.93.00 100R$ 111.863,20 
        61002.09.01.12.362.0014.2047 3.1.90.04.00 100R$ 25.097,84 
        62102.07.02.08.243.0012.2033 3.3.90.93.00100R$10.766,02
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a tendência de excesso de arrecadação nas fontes 100 e 102.
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 28 de Setembro de 2.022. 

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICPAL