Lei Complementar nº 134, de 21 de setembro de 2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022.
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá decorrente de incentivo que deverá ser pago aos conselheiros e membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, um Jeton de Presença por reunião bimestral realizada, tendo em vista que deverão dispor de um tempo para estudo e aprovação em exames por provas aplicadas por instituição certificadora, além da participação nas reuniões, conforme o caso.
Público Alvo: Conselheiro Administrativo, Conselheiro Fiscal, e Junta de Recursos e Suplentes dos órgãos Colegiados do Instituto de Previdência do Servidor Municipal do Município de Dores do Indaiá, nos termos dos artigos: 4º;7ºe 12 da Lei Municipal 2.178/05.
| DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃO COLEGIADOS E SUPLEMENTES | |||||
| REMUNERAÇÃO "JETON" =10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212 | FÉRIAS (valor de 1/3 do venc. de 1 mês ÷ 12) | 13º SALÁRIO (valor do vencimento ÷ 12 | VENCIMENTO (base de cálculo do patronal) | ENCARGOS PATRONAIS INSS (21,22%) | VENCIMENTO PATRONAL REMUNERAÇÃO |
| R$ 121,20 | R$0,00 | R$0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121,0 |
*Considerando 01 cargo.
Memória de Cálculo Mensal:
- REMUNERAÇÃO “JETON” = 10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212,00 = R$ 121,20
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 0,00
- Provisão para 13º Salário = R$ 0,00
- Encargos Patronais = (R$ 0,00) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$ 0,00 x 18 = R$ 0,00
- Total considerando 18 pessoas a composição do Órgão Colegiado = 18 x R$121,20 = R$ 2.181,60 x (duas reuniões) - 04 meses - Setembro a Dezembro de 2022 = R$4.363,20
Obs: O Projeto de Lei prevê que em seu § do art. 4º que os valors correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporação para quaisquer efeitos aos vencimentos ficando excluída da base de cálculo do adicional de termpo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores sofrendo incidência de contribuição previdênciária, nem sendo utilização como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensão
GASTOS ANUAIS COM GASTOS MENSAIS COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E
SUPLEMENTES
| DETALHAMENTOS DOS GASTOS ANUAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃO COLEGIADOS E SUPLEMENTES | |||||
| ANO | Total dos Jetons | 1/3 de Férias | 13º Salário | Encargos Patronais | Total dos Gastos |
| 2022 | R$ 4.363,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4.363,20 |
| 2023 | R$ 13.975,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 13.975,20 |
| 2024 | R$ 14.533,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$14.533,56 |
Nota 1: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
Nota 2: Projeção do Salário Mínimo LDO Governo Federal para 2023 = R$ 1.294,00.
Nota 3: Projeção do Salário Mínimo para 2024 considerando o INPC de 4,0 0% a.a =R$ 1.345,76
Memória de Cálculo Anual:
Exercício de 2022 = 18 x R$ 121,20 = R$ 2.181,60 x 2 = R$ 4.363,20 — Considerando 01 reunião bimestral.
Exercicio de 2023 = 18 x R$ 129,40 = R$ 2.329,20 x 6 = R$ 13.975,20 - Considerando 01 reunião bimestral.
Exercício de 2024 = 18 x R$ 134,57 = R$ 2.422,26 x 6 = R$ 14.533,56 - Considerando 01 reunião bimestral.
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
| Especificação | EXERCÍCIO | ||
| 2022 | 2023 | 2024 | |
| 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais | 18.490.850,48 | 25.956.131,86 | 26.799.706,15 |
| 2. Pagamento de jeton aos membros dos órdãos colegiados e suplentes. | 4.363,20 | 13.975,20 | 14.533,56 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) | 0,02359 | 0,05384 | 0,05423 |
O impacto orçamentário financeiro, em função do do pagamento de remuneração "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, será de 0,02359, no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,05384 e 0,05423, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
O pagamento do “Jeton de Presença” será efetuado até o
último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSENDI, custeadas pela Taxa de Administração. Portanto, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.964/2021 de 10 de Dezembro de 2021, e serão incluídas nos orçamentos de 2023 e 2024, de modo que não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO de 2022 (Lei n.º 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021).
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal De acordo com o att. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRE Realizadas até o mês de Junho de 2022 R$ 1,00
| Receita Corrente Líquida do Município | 26.974.343,07 |
| Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo | 23.428.096,56 |
| Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF | 54,00% |
| Percentual Realizado | 41,12% |
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Simplificado -Período de referência: 1º semestre —RGF - Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no primeiro Semestre encerrado de 2022 encontra-se bem abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Em 2021, as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF atingiram o percentual de 44,50%, conforme quadro abaixo:
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei
| ESPECIFICAÇÃO | 2022 |
| Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022 | R$ 47.896.462,02 |
| Despesa Total com Pessoal Projetada para O Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) | R$ 20.782.173,69 |
| Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. | R$ 3.121,966,21 |
| Despesa Gerada com a remuneração “Jeton” | R$ 4.363,20 |
| Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) | R$ 23.908.503,10 |
| Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF | 54,00% |
| Percentual Projetado | 49,01% |
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder
Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: I- concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa! a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, Vcontratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso If do & 6º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na bei de diretrizes orçamentárias e mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em no Primeiro Semestre de 2022 o percentual de aproximado de 41,12% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Já com relação à RCL do Primeiro Semestre 2022, de R$ 56.974.343,07, esse percentual seria de 41,96% apenas.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/205 e dá outras providências, para quem estiver na
titularidade e efetivo exercício do cargo, com mandado de 04 (quatro) anos, não inferior a 10% do valor do salário mínimo atual de R$ 1.212,00, representando para o exercício um provável acréscimo de R$ 4.363,20, a ser reajustável de acordo valor do salário minimo nacional pelo INPC, para os anos de 2023 e 2024.
Levando em consideração que o pagamento do “Jeton de
Presença” ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, custeado pelaarrecadação da Taxa de Administração, e considerando, também, que os valores são Ínfimos,os gastos gerados com o do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membrosdos Órgãos Colegiados do IPSEMDI não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de
2.022.
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG
VICENTE DE PAULA ZICA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022.
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁIPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021,
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de 2.022
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICPAL