Lei Ordinária nº 3.048, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001,
Minas Gerais, o seguinte bem móvel:
I – 
            
          
          
Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo
Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da
empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão
SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais),
registrado no Inventário Patrimonial do Município sob o n.º 17924.
Art. 2º. 
            
          
          
O bem a ser doado e descrito no inciso I, do art.
1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do
Indaiá — Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de
imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,
após processadaa doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao
cumprimento da presente lei.
Art. 4º. 
            
          
          
Em caso de reversão do bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal.
Art. 5º. 
            
          
          
Todas as despesas oriundas do bem ora
doado, a partir de sua transferência por parte do Município, são de responsabilidade da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.