Lei Ordinária nº 3.044, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais),
para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras e Transportes
Subunidade 02.05.02 Secretaria Transportes e Obras e
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços
Urbanos
Atividade 2027 Adm. e Manutenção de Infraestrutura Urbana
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 165 Outros Recursos Vinculados.
Valor da fonte R$ 160.000,00 Cento e sessenta mil reais.
Ficha 258
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem de recursos o excesso de arrecadação na Fonte 165 — Outros Recursos
Vinculados.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.