Lei Ordinária nº 2.501, de 31 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica Município de Dores do Indaiá autorizado doar União
Federal, bem público municipal de uso especial, constituído de um prédio localizado na Praça do Rosário, nº 268-A, Bairro do Rosário, com área de 319,87 m² (trezentos dezenove metros oitenta sete centímetros quadrados) área edificada de 411,00 m² (quatrocentos onze metros quadrados), para uso da Justiça Eleitoral.
§ 1º
O imóvel de que trata caput deste artigo encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário sob nº 14.110.
§ 2º
As características histórica cultural do imóvel deverão ser preservadas no caso de reforma do imóvel, principalmente fachada do imóvel, decorrente da sua importância para patrimônio cultural de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
A doação se fará no valor R$ 170.078,15 (cento setenta mil
setenta oito reais quinze centavos), na conformidade com laudo de avaliação
elaborado pelo Engenheiro Civil Ricardo Faustini Poltronieri, inscrito no CREA-78407 D/MG
Art. 3º.
Todas as despesas com escritura de doação, inclusive aquelas
relativas emolumentos registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.
Art. 4º.
Caso donatário dê outra destinação ao imóvel que não
institucional, bem doado reverterá ao patrimônio do Município-som as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais
indenizações.
Art. 5º.
Aplica-se doação estabelecida na presente Lei,
instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº
8.883/94 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido
normativo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.