Lei Ordinária nº 2.499, de 18 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado assumir as despesas
com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas não
empenhadas no exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 3.964,20 (três mil, novecentos sessenta quatro reais, vinte centavos), contraídas junto Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas ACCOM,
inscrita no CNPJ:
00.580.644/0001-04, sediada Rua Niquelina, 640, Bairro Niteroi, Divinópolis/MG,
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária 02.06.01.10.301.0009.2052.3.3.90.92.00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.