Lei Ordinária nº 2.499, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2499

2013

18 de Julho de 2013

Contém autorização para assunção de despesas contraídas e não declaradas no exercício de 2012 e dá outras providências.

a A
Contém autorização para assunção de despesas contraídas não declaradas no exercício de 2012 dá outras providências
    O Povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado assumir as despesas com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas não empenhadas no exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 3.964,20 (três mil, novecentos sessenta quatro reais, vinte centavos), contraídas junto Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas ACCOM, inscrita no CNPJ: 00.580.644/0001-04, sediada Rua Niquelina, 640, Bairro Niteroi, Divinópolis/MG,
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.06.01.10.301.0009.2052.3.3.90.92.00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá MG, 18 de julho de 2013.

             

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA

            Prefeito Municipal