Lei Ordinária nº 2.491, de 19 de junho de 2013
Ratifica a terceira alteração do Protocolo de
Intenções firmado pelo município de Dores do
Indaiá com os municípios de Abaeté, Cedro do
Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira,
Luz, Morada Nova de Minas e Quartel Geral,
datada de 28 de fevereiro de 2013, do
Consórcio Intermunicipal de Serviços de
Engenharia e Máquinas — CISEM.
Art. 1º.
Fica ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções, de 5
de janeiro de 2010, firmada pelo Município de Dores do Indaiá com os Municípios
de Abaeté, Cedro do Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz, Morada
Nova de Minas e Quartel Geral, de criação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÁQUINAS — CISEM, mediante expressa
adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de
serviços públicos.
Parágrafo único
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E MÁQUINAS — CISEM tem por objetivos:
I –
gerenciar e executar serviços de construção, conservação e
manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
II –
elaboração de projetos técnicos de engenharia;
III –
prestar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de
infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação
social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
IV –
articular os Municípios Consorciados na defesa dos interesses dos
mesmos em face às esferas Estadual e Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a vinte e oito de fevereiro de 2013.