Lei Ordinária nº 2.491, de 19 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2491

2013

19 de Junho de 2013

Ratifica a terceira alteração do Protocolo de Intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá com os municípios de Abaeté, Cedro do Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz, Morada Nova de Minas e Quartel Geral, datada de 28 de fevereiro de 2013, do Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Máquinas - CISEM.

a A
Ratifica a terceira alteração do Protocolo de Intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá com os municípios de Abaeté, Cedro do Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz, Morada Nova de Minas e Quartel Geral, datada de 28 de fevereiro de 2013, do Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Máquinas — CISEM.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções, de 5 de janeiro de 2010, firmada pelo Município de Dores do Indaiá com os Municípios de Abaeté, Cedro do Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz, Morada Nova de Minas e Quartel Geral, de criação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÁQUINAS — CISEM, mediante expressa adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos.
        Parágrafo único  
        O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÁQUINAS — CISEM tem por objetivos:
          I – 
          gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
            II – 
            elaboração de projetos técnicos de engenharia;
              III – 
              prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
                IV – 
                articular os Municípios Consorciados na defesa dos interesses dos mesmos em face às esferas Estadual e Federal.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e oito de fevereiro de 2013.

                    Dores do Indaiá, 19 de junho de 2013. 

                     

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa

                    Prefeito Municipal