Lei Ordinária nº 2.489, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do
Lote 16 (dezesseis), quadra 04 (quatro), com área de 182,50m*(cento e oitenta e dois
metros e cinquenta centímetros quadrados) localizado na Rua Dr. Darci Dias de Moura
Oliveira, n.º 32, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. FERNANDO APARECIDO LINO,
inscrito no CPF sob o número 930.635.126-72, portador da C.l. nº M-7.228.195, SSP-MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 10.832 —
protocolo 24.962 no CRI de Dores do Indaiá — MG.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.