Lei Ordinária nº 2.488, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488

2013

6 de Junho de 2013

Institui o Campeonato Municipal de Futebol Amador de Dores do Indaiá.

a A
Institui o Campeonato Municipal de Futebol Amador de Dores do Indaiá.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Campeonato Municipal de Futebol de Dores do Indaiá, com a finalidade de integrar e promover o esporte amador no Município.
        Art. 2º. 
        O campeonato deverá ser promovido anualmente, cabendo à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo a organização, estabelecimento dos critérios e elaboração do regulamento da competição, que deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
          I – 
          Caberá a secretaria competente a escolha de um desportista do município para ser homenageado, usando o nome como referência ao Campeonato e troféu;
            II – 
            Ao Campeonato Municipal será dada ampla divulgação.
              Parágrafo único  
              O nome do desportista homenageado será renovado anualmente.
                Art. 3º. 
                Poderá se inscrever no campeonato qualquer equipe que preencher os critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos do regulamento.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todos os pagamentos necessários ao evento, através da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo, podendo ainda receber patrocínios e/ou firmar parcerias com a iniciativa privada para a promoção do Campeonato a que se refere o artigo 1º desta Lei, com o objetivo de auxiliar nas despesas decorrentes.
                    Art. 5º. 
                    A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo prestará contas do - destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei, devendo os relatórios serem publicados na forma do art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
                      Art. 6º. 
                      As despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, que também deverão constar dos orçamentos subsequentes.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Dores do Indaiá/MG, 06 de junho de 2013

                           

                          Ronaldo Antônio Zica da Costa

                          Prefeito Municipal