Lei Ordinária nº 2.616, de 31 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de
intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE — CIS-URG OESTE e ratificado, em todos os seus demais termos, conforme alteração anexa.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.