Lei Ordinária nº 2.615, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2615

2014

18 de Dezembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 9 (nove), quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 198,50m², situado na Rua Prefeito Hugo de Souza Araújo, 159, à ADRIANA MARTINS DA COSTA, brasileira, casada, inscrita no CPF XXXXXXXX, portadora do RG XX - XXXXXX e ELIAS FARIA ZICA, brasileiro, casado, inscrito no CPF XXXXXXX, portador do RG XX -XXXXXX.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.825, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, de 18 de dezembro de 2014

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal