Lei Ordinária nº 2.613, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2613

2014

18 de Dezembro de 2014

Autoriza firmar convênio e fornecer combustível à PMMG.

a A
Autoriza firmar convenio e fomecer combustível à PMMG.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de cooperação para fornecimento de combustível ao Segundo Pelotão da Polícia Militar de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo fica autorizado a fornecer combustível ao Segundo Pelotão da Polícia Militar de Minas Gerais até a firmatura do convênio a que se refere o art. 1º:
          Parágrafo único  
          O caráter excepcional é justificado na paralização do fornecimento de combustíveis pelo Estado de Minas Gerais, encontrando-se as viaturas impossibilitadas de trafegar e patrulhar a cidade.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014.

              Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2014

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal