Lei Ordinária nº 2.612, de 18 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.558, de 17 de abril de 2014
Art. 1º.
O art. 13 da Lei nº 2.558/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A bolsa auxílio terá os seguintes valores:
I
–
estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou
Educação Profissional: R$ 300,00 (trezentos reais);
II
–
estudantes do Ensino Superior do 1º ao 5º período: R$
300,00 (trezentos reais);
III
–
estudantes do Ensino Superior do 6º ao 10º período:
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão do valor do benefício anualmente.
§ 2º
O Município poderá suspender a qualquer tempo a
concessão da bolsa de estudo e do auxílio-transporte, em caso
de relevante interesse público.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.