Lei Ordinária nº 2.612, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2612

2014

18 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 2.558/2014.

a A
Altera a Lei nº 2.558/2014.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 13 da Lei nº 2.558/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

              Art. 13. A bolsa auxílio terá os seguintes valores: 

        I  –  estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional: R$ 300,00 (trezentos reais);
        II  –  estudantes do Ensino Superior do 1º ao 5º período: R$ 300,00 (trezentos reais);
        III  –  estudantes do Ensino Superior do 6º ao 10º período: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
        § 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão do valor do benefício anualmente.
        § 2º   O Município poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo e do auxílio-transporte, em caso de relevante interesse público.
        Art. 2º. 

         Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. 

          Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2014

           

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municipal