Lei Ordinária nº 2.605, de 04 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Ar. 4º...
Os incisos III, IV e V do artigo 4º da lei 2533/2013, passam a vigorar com seguinte redação:
Ar. 4º...
III
–
de 45% do orçamento do Município, para o Poder Executivo,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV
–
de 45% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V
–
de 45% do detalhamento de despesa da respectiva
administração indireta, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.