Lei Ordinária nº 2.600, de 27 de novembro de 2014
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 06 (seis), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 131m?, situado na Rua E, à LEONARDO CAETANO DE OLIVEIRA, portador do CPF XXXXXXXX, RG X -XXXXXXX.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.844, no CRI
de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.