Lei Ordinária nº 2.600, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2600

2014

27 de Novembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      Art. 1º. 

      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 06 (seis), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 131m?, situado na Rua E, à LEONARDO CAETANO DE OLIVEIRA, portador do CPF XXXXXXXX, RG X -XXXXXXX.

        Art. 2º. 
        O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.844, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 27 de novembro de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal