Lei Ordinária nº 2.599, de 21 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2599

2014

21 de Novembro de 2014

Autoriza fazer cessão de uso para a COPASA.

a A
Autoriza fazer cessão de uso para a COPASA.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a assinar termo de cessão de uso entre o Município de Dores do Indaiá e a COPASA, da área de 344,38 m? (trezentos e quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros quadrados) de sua propriedade, situada à Rua Dois, nº 221, Bairro Residencial Laranjeiras, área institucional do Município, para implantação da estação elevatória de esgotamento sanitário.
        Art. 2º. 
        A cessão terá o mesmo prazo da concessão do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 21 de novembro de 2014. 
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal