Lei Ordinária nº 2.592, de 25 de setembro de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 13 (treze), da quadra 05 (cinco), do bairro São Geraldo, com área de 258 m², situado na Avenida Irmã Inês, à José Augusto da Silva, brasileiro, casado, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXX, casado com Marlene Cândida da Silva, CPF XXXXXXXXX, RG XXXXXXXXX.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 7.853, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.