Lei Ordinária nº 2.592, de 25 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2592

2014

25 de Setembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 13 (treze), da quadra 05 (cinco), do bairro São Geraldo, com área de 258 m², situado na Avenida Irmã Inês, à José Augusto da Silva, brasileiro, casado, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXX, casado com Marlene Cândida da Silva, CPF XXXXXXXXX, RG XXXXXXXXX.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 7.853, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 25 de setembro de 2014
               
              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal