Lei Ordinária nº 2.587, de 17 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica Poder Executivo Municipal, autorizado proceder abertura do crédito adicional especial no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil reais) conforme Art. 43 da lei 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional especial que se
refere Art. 1º desta Lei, fica anulada seguinte dotação
orçamentária:
refere Art. 1º desta Lei, fica anulada seguinte dotação
orçamentária:
Art. 3º.
A dotação orçamentária ora criada incorpora-se Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.