Lei Ordinária nº 2.578, de 16 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções firmado
pelo Município de Dores do Indaiá/MG para constituir um Consórcio de Direito
Público com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei
11.107, de 6 de abril de 2005, e Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de
2009.
Parágrafo único
O consórcio tem por objetivos o desenvolvimento em
conjunto de ações e serviços de aterro sanitário, descarte disciplinado de
Resíduos Sólidos Urbanos, da Região Centro Oeste do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, ficando
autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.